quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Dia do Contador e Dia do Contabilista


22 de Setembro - Dia do Contador

Foi escolhido como dia do contador o dia 22 de setembro (Dia do Bacharel em Ciências Contábeis), por ter sido criado, nesta data, em 1945, o Curso de Ciências Contábeis.
A criação da data homenageou a criação do curso de Ciências Contábeis na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Ou seja, a data marca um fato histórico: a criação do primeiro curso de Ciências Contábeis no Brasil, com a assinatura do Decreto-lei nº 7.988, em 22 de setembro de 1945, pelo então presidente Getúlio Vargas.
Antes, havia dois cursos técnicos: o de Contabilidade e o de Contador, mas nenhum com validade de ensino superior. O documento assinado por Vargas determinou a criação de um curso com duração de quatro anos e seguindo regime anual. Do primeiro ao terceiro ano, o aluno deveria cursar cinco disciplinas. No último ano de estudo, eram ministradas seis disciplinas.

"O fato de escolherem um dia para homenagear o Contador mostra a importância desse profissional. A formação em nível superior permite a atuação em áreas como Perícia e Auditoria, que requerem maior especialização. É uma justa homenagem que a comemoração seja na mesma data da criação do primeiro curso de Ciências Contábeis do País", declarou o presidente do CRC SP, Luiz Fernando Nóbrega.
OBS.: O termo contador refere-se, apenas, ao profissional com Bacharelado em Contabilidade.

25 de Abril - Dia do Contabilista
"Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista Brasileiro".
Com esta frase, dita no meio de um discurso de agradecimento a uma homenagem que recebia dos profissionais contábeis, o senador e Patrono dos Contabilistas, João Lyra, instituiu o Dia do Contabilista, prontamente adotado pela classe contábil e, atualmente, oficializado em grande número de municípios. Era o ano de 1926.
Em dezembro do ano anterior, João Lyra havia sido eleito presidente do Conselho Perpétuo dos Contabilistas Brasileiros e, em toda a sua vida parlamentar, propôs e fez aprovar várias leis em benefício da profissão contábil.
Em seu discurso de agradecimento, Lyra homenageou outro grande Contabilista, Carlos de Carvalho: "Quando, em 1916, justifiquei, no Senado Federal, a conveniência de se regularizar o exercício de nossa profissão, acentuada a merecida e geral confiança que adviria do abono da classe, por seus mais circunspectos representantes, à capacidade moral e técnica dos Contadores, foi o grande e saudoso mestre paulista uma autoridade sem equivalente no Brasil, como bem disse o senhor Amadeu Amaral, quem me endereçou os primeiros e os mais desvanecedores protestos de apoio e de solidariedade".
O Dia do Contabilista foi oficialmente instituído pela Lei Estadual nº 1.989, em 23 de maio de 1979.
Em abril de 2012, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) determinou que o Sistema CFC/CRCs passasse a substituir o termo Contabilista, por Profissional da Contabilidade.
De acordo com ofício dirigido aos CRCs, “a alteração da terminologia... deve-se ao processo de modernização da profissão. A edição da Lei nº 12.249/2010, publicada no dia 14 de junho de 2010, representou um marco nesse processo”.
O ofício informava também que “o Plenário do CFC deliberou pela substituição do termo Contabilista por Profissional da Contabilidade, quando houver referência conjunta a Contadores e Técnicos. Esta decisão vem sendo respeitada, inclusive, nos conteúdos das normas editadas pelo CFC”.
No memorial da gestão presidencial 1991/1995, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, encontra-se o seguinte texto: "Em 25 de abril comemora-se em todo o Brasil o Dia do Contabilista. A data foi criada em 1926 durante um almoço realizado em São Paulo em homenagem ao Senador João Lyra, que havia consolidado conquistas da Classe no Senado Federal."
Aos poucos, as comemorações foram ganhando força em todos os estados até esta data se tornar nacional. Atualmente, o dia 25 de abril é utilizado pelas várias entidades representativas do meio contábil e pelas escolas como uma oportunidade para congregar os profissionais e refletir sobre o presente e futuro da Contabilidade no Brasil.
OBS.: O termo contabilista é usado para designar o profissional com Bacharelado em Contabilidade ou o Técnico em Contabilidade.
Adaptado de CRCRJ (www.crc.org.br) e CRCSP (www.crcsp.org.br).



FONTE: SOCONTABILIDADE
Link: http://www.socontabilidade.com.br/conteudo/contador_contabilista.php

FONTE IMAGEM: http://www.unifra.br/unifranet/noticias/fotos/dia%20do%20contador.jpg

Propostas de mudança nas leis trabalhistas devem ser feitas só em 2017



O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, informou hoje (21) que o governo só deve enviar a proposta de reforma na legislação trabalhista ao Congresso Nacional no segundo semestre do ano que vem. Segundo o ministro, a prioridade no momento “é resolver a questão do maior déficit fiscal da história do país”.

Em sua justificativa, Nogueira argumentou que o governo não quer elaborar o texto de forma apressada, pois, antes de apresentar qualquer sugestão a respeito, pretende debater a matéria com a sociedade, incluindo os trabalhadores e os empresários. “Nem o trabalhador, nem o empregador serão surpreendidos. Todos serão protagonistas.”

O ministro reafirmou que não existe intenção de mexer em direitos adquiridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tais como férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e  vales-transporte e refeição, nem com o repouso semanal remunerado. ”Nenhum direito do trabalhador sofre ameaça. Os direitos do trabalhador serão aprimorados.”

Nogueira enfatizou que é preciso pensar no Brasil do futuro. Ele ressaltou que, de imediato, há uma preocupação maior, que é a retomada da economia para reduzir o quadro de desempregados, estimado em 12 milhões de pessoas.
Questionado se haverá tempo hábil para encaminhamento da proposta de mudança ainda no governo Temer, o ministro evitou comentar o assunto, dizendo que é preciso tratar uma questão de cada vez. Nogueira deu as declarações logo após abrir o encontro Modernização das Relações do Trabalho, promovido em parceria entre o jornal Estado de S. Paulo e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Em palestra no evento, Ronaldo Nogueira procurou esclarecer que não passou de um mal-entendido a publicação de informações sobre a possibilidade de a jornada de trabalho ser legalizada em 12 horas por dia. “Jamais defendi o aumento para 12 horas. Isso é um verdadeiro disparate”, afirmou o ministro, enfatizando que a orientação do presidente Michel Temer é para preservar os direitos da classe trabalhadora.

Segundo Nogueira, a proposta que o governo estuda está centrada em três eixos: segurança jurídica; criação de oportunidades de ocupação com renda e consolidação dos direitos.

Também presente ao evento, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins, também defendeu a necessidade de atualização das leis trabalhistas. Ives Gandra disse que é preciso vencer algumas resistências e preconceitos e que, para isso, “nada melhor do que levantar argumentos e fatos para se chegar a uma convergência”.

Fonte: EBC AGENCIA BRASIL
Autor: Marli  Moreira
Link: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2016-09/propostas-de-mudanca-nas-leis-trabalhistas-devem-ser-feitas-so-em-2017

terça-feira, 20 de setembro de 2016

Comunicado da Receita Federal – “Exclusão de Ofício de Pessoas Jurídicas do Simples Nacional”



A Receita Federal do Brasil solicitou ao Conselho Federal de Contabilidade, por meio de ofício, ampla divulgação de procedimento nacional a ser iniciado no dia 26 de setembro. O conteúdo do documento, assinado por Jose Humberto Valentino Vieira, auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, coordenador-geral de Atendimento e Educação Fiscal – Substituto, está publicado a seguir:

“Vimos comunicar-lhes que, no dia 26 de setembro de 2016, terá início em todo o Brasil, o procedimento de exclusão de ofício de pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional motivada, exclusivamente, por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme previsto no art. 17, inciso V, art. 29, inciso I, art. 30, caput, inciso lI, art. 31, inciso IV, e art. 33, caput, todos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

2. O Ato Declaratório Executivo (ADE) estará disponibilizado para acesso, unicamente, no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional, exceto os MEl, são automaticamente participantes. Os débitos motivadores de exclusão da pessoa jurídica estarão relacionados no anexo único do ADE.

3. O teor do ADE de exclusão no DTE-SN poderá ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC) no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. Todavia, o código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao Atendimento Virtual (e-CAC), e vice-versa.

4. A ciência dada à pessoa jurídica pelo DTE-SN será considerada pessoal para todos os efeitos legais. Para tanto, se a pessoa jurídica efetuar a consulta do ADE de exclusão dentro do prazo de 45 dias contados da data em que este foi disponibilizada no DTE-SN:
a) a ciência se dará no dia em que for efetuada a consulta, se a consulta ocorrer em dia útil;
b) a ciência se dará no primeiro dia útil seguinte ao da consulta, se a consulta ocorrer em dia NÃO útil;

5. Se a pessoa jurídica não efetuar a consulta ao ADE de exclusão dentro do prazo de 45 dias contados da data em que este foi disponibilizada no DTE-SN, a ciência do ADE de exclusão ocorrerá no 45° dia contado da data da disponibilização do ADE de exclusão no DTE-SN (ciência por decurso de prazo).

6. A partir da data de ciência do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo é de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, parcelados ou compensados. Se a regularização ocorrer dentro desse prazo, a exclusão do Simples Nacional será automaticamente tornada sem efeito. Caso contrário, a pessoa jurídica será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01 /2017.

7. Cada pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, exceto o MEl, pode cadastrar no DTE-SN até três números de celulares, até três endereços de e-mail e uma única palavra-chave a fim de permitir que a Administração Tributária possa enviar gratuita e automaticamente SMS ("torpedo") e/ou e-mail à pessoa jurídica toda vez que um documento (inclusive ADE de exclusão) for disponibilizado no DTE-SN . A palavra-chave cadastrada constará do SMS e do e-mail e tem por objetivo garantir a autenticidade da mensagem recebida. Ao receber o SMS e/ou o e-mail, é prudente conferir se a palavra-chave que consta é igual à palavra-chave que foi cadastrada.

8. Para cadastrar os números dos celulares, os endereços de e-mail e a palavra-chave, deve-se acessar o DTE-SN pelo Portal do Simples Nacional na internet - mediante código de acesso (por enquanto não há possibilidade de acessar mediante certificado digital), clicar sobre "Cadastrar Informações Adicionais" e preencher os campos. O campo "celular" deve ser preenchido da seguinte forma: DDD+número do celular, sem espaço.

9. Cuidados que os Contadores e Técnicos em Contabilidade devem ter:
     a) É altamente recomendável que os contadores e técnicos em contabilidade criem o hábito de, periodicamente, acessarem o DTE-SN de todos os seus clientes a fim de verificarem a existência de algum documento (inclusive ADE de exclusão) disponibilizado. O não acesso periódico ao DTE-SN de seus clientes pode acarretar o risco de as pessoas jurídicas serem cientificadas de algum documento (inclusive de ADE de exclusão) por decurso do prazo legal de 45 dias e, por consequência, as pessoas jurídicas serem penalizadas (inclusive excluídas do Simples Nacional).
     b) Os contadores e técnicos em contabilidade devem providenciar imediatamente o cadastramento dos números de celulares, dos endereços de e-mail e da palavra-chave de todos os seus clientes, a fim de receberem SMS ("torpedos") e e-mail informando que algum documento (inclusive ADE de exclusão) foi disponibilizado no DTE-SN.
     c) Os contadores e técnicos em contabilidade devem orientar os seus clientes que receberem ADE de exclusão a regularizarem a totalidade dos seus débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do ADE no DTE-SN, sob pena da pessoa jurídica ser excluída do Simples Nacional.

10. Por fim, contamos com a colaboração desse Conselho Federal de Contabilidade, para a ampla divulgação dos procedimentos de exclusão de ofício de pessoas jurídicas do Simples Nacional, de modo que a campanha seja exitosa.”

FONTE: CFC ( CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE)
LINK: http://cfc.org.br/noticias/comunicado-da-receita-federal-exclusao-de-oficio-de-pessoas-juridicas-do-simples-nacional

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Receita simplifica aplicativo para abertura de empresa




Antes de liberar o CNPJ, fisco busca informações num grande banco de dados gerado por estados e municípios

Está mais fácil e rápido o preenchimento de informações no novo aplicativo conhecido como coleta web que a Receita Federal colocou à disposição em agosto em seu site para a liberação do CNPJ de empresas novas.
Por meio dele, também é possível alterar dados cadastrais e dar baixa na inscrição de uma empresa.
A maior simplicidade para informar os dados exigidos, entretanto, não deve alterar o prazo para a resposta do fisco na liberação de um CNPJ, por exemplo.
De acordo com advogados e contadores, o sistema está lento e tende a ficar ainda mais, provavelmente devido ao volume de cruzamentos de dados realizados com outras fontes de informações, provenientes dos Estados e alguns Municípios que integram o cadastro sincronizado. Hoje, o tempo médio para abrir uma empresa é de sete a 10 dias.
O CNPJ só é liberado depois de uma checagem completa nesse gigantesco banco de dados que a Receita vem armazenando nos últimos anos.
“Essa nova versão vem com força total para um controle absoluto do fisco”, afirma o advogado da Fradema Consultores Tributários, Henrique Arrighi.
Ele lembra que, nos últimos anos, a Receita Federal tem acesso aos dados sobre falecimentos, repassados pelos cartórios, possibilitando o cruzamento e checagem de informações como o registro de falecimentos e endereços.
“Com o novo aplicativo e a melhor identificação de dados dos contribuintes, será mais fácil para a Receita identificar CNPJs irregulares”, completa.
O cadastro sincronizado entre União, Estados e Municípios ainda não foi completamente concluído.
No caso dos municípios já incluídos no sistema de compartilhamento de dados, a Receita Federal poderá checar, por exemplo, se é possível abrir uma empresa no endereço informado pelo empresário no aplicativo.

MENOS BUROCRÁTICO

Na opinião da consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, a nova versão trará agilidade aos escritórios de contabilidade, pois houve uma redução na exigência de dados.
“Antes, o sistema era mais complexo, abrindo brechas para erros”, resume. Entre as novidades da nova versão, na hora de informar os dados sobre a participação dos sócios da empresa, o sistema pede o valor em moeda. Antes, era preciso informar os valores em percentuais.
No caso de empresas com unidades de produção e administrativas instaladas em localidades diferentes, a versão antiga exigia dados que geravam mais dificuldades no entendimento da definição dos códigos de cada instalação.
Houve uma unificação na nova versão do aplicativo, facilitando o preenchimento das informações pedidas.
De acordo com a consultora, a decisão da Receita Federal de atualizar a versão decorre do fato de os municípios de Minas Gerais, Pará e Alagoas passarem a fazer parte do cadastro sincronizado recentemente.
Outra novidade é que a Receita Federal passou a considerar como a data de abertura da empresa o dia do registro na Junta Comercial, nos casos de deferimento da solicitação de abertura. Antes, o fisco considerava a data de assinatura do contrato social.
“Pode parecer um detalhe, mas essa alteração é útil, sobretudo, para as empresas mais antigas”, explica a consultora.
Para simplificar a abertura e baixa de CNPJ e pôr em prática o projeto de integração inclusive dos cartórios do País, a Receita Federal desenvolveu a RedeSIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), criada pela Lei nº 11.598 de 2007.
O objetivo é permitir que o cidadão abra ou regularize sua empresa de forma simplificada, sem burocracia, evitando a ida a diversas repartições.
A Rede é administrada por um comitê geral composto por membros dos governos federal, estadual e municipal e funciona em parceria com as juntas comerciais dos estados.

Fonte: Dcomercio, Por Silvia Pimentel
http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/receita_simplifica_aplicativo_para_abertura_de_empresa