terça-feira, 20 de março de 2018

Declaração DEFIS Deverá ser Apresentada até 29/Março – SIMPLES NACIONAL





A entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), sem multa, deverá ser efetuada até 29.03.2018.
Observe-se que esta data limite está estipulada na Agenda Tributária divulgada pela Receita Federal, apesar do prazo legal estipular a entrega até 31 de março do ano subsequente.
A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, sendo devida pelas MicroEmpresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, optantes pelo Simples Nacional


FONTE: SITE CONTADORES
LINK: : https://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2018/03/20/simples-declaracao-defis-devera-ser-apresentada-ate-29-marco.html
FONTE IMAGEM: https://i1.wp.com/www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2017/03/DEFIS-Simples.png?fit=615%2C300&ssl=1

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