A entrega da Declaração de
Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), sem multa, deverá ser efetuada
até 29.03.2018.
Observe-se que esta data limite está
estipulada na Agenda Tributária divulgada pela Receita Federal, apesar do prazo
legal estipular a entrega até 31 de março do ano subsequente.
A DEFIS será entregue à RFB por meio
de módulo do aplicativo PGDAS-D, sendo devida pelas MicroEmpresas – ME ou
Empresas de Pequeno Porte – EPP, optantes pelo Simples Nacional
FONTE: SITE CONTADORES
LINK: : https://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2018/03/20/simples-declaracao-defis-devera-ser-apresentada-ate-29-marco.html
FONTE IMAGEM: https://i1.wp.com/www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2017/03/DEFIS-Simples.png?fit=615%2C300&ssl=1
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