terça-feira, 20 de março de 2018

Erros Mais Comuns na Declaração do IRPF



A Receita Federal destaca alguns erros frequentes cometidos por contribuintes no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os modos de regularizar a situação.



A Receita Federal destaca alguns erros frequentes cometidos por contribuintes no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os modos de regularizar a situação.
  1. – Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, aluguéis, aposentadoria/pensão e palestras.
  2. – Omissão de rendimentos de dependente.
  3. – Informação de valor de IRF maior do que o que consta na declaração do empregador.
  4. – Dependentes que não preenchem as condições, em especial por contarem de outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome.
  5. – Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas.
  6. – Contribuições de empregadas domésticas não realizadas.
Ressalte-se que tais erros nem sempre significam má fé e que o contribuinte pode verificar a pendência no extrato do IRPF no sítio da Receita Federal na Internet, antes mesmo de ser intimado pelo órgão, e corrigir eventual engano na declaração para cumprir corretamente sua obrigação.

Fonte: Blog Guia Contábil
Link: https://boletimcontabil.net/2018/03/19/erros-mais-comuns-na-declaracao-do-irpf/
Link Imagem: https://encrypted-tbn0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcTqF2bwaRTm3xwt1rPrB_mwGDuAZQL2JPSi4pZkiHia8H4ALvKZHA

Declaração DEFIS Deverá ser Apresentada até 29/Março – SIMPLES NACIONAL





A entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), sem multa, deverá ser efetuada até 29.03.2018.
Observe-se que esta data limite está estipulada na Agenda Tributária divulgada pela Receita Federal, apesar do prazo legal estipular a entrega até 31 de março do ano subsequente.
A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, sendo devida pelas MicroEmpresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, optantes pelo Simples Nacional


FONTE: SITE CONTADORES
LINK: : https://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2018/03/20/simples-declaracao-defis-devera-ser-apresentada-ate-29-marco.html
FONTE IMAGEM: https://i1.wp.com/www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2017/03/DEFIS-Simples.png?fit=615%2C300&ssl=1