Com a aproximação da implantação do E-Social nós, do blog Sobre Administração,
buscamos trazer para vocês um post introdutório de como será a nova
rotina para o profissional de RH com a implantação do E-Social.
Lembrando que este é um tema com muitos
detalhes e assuntos específicos, dificilmente conseguiremos abordar
todos em apenas um post.
O que é o E-Social?
O E-Social
é um projeto do Governo Federal, que envolve a Receita Federal, o
Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal. Seu
principal objetivo é a consolidação das obrigações acessórias da área
trabalhista em uma única entrega.
Ou seja, o E-Social irá
unificar o envio de informações referente aos trabalhadores das
empresas. Com a plena implantação do E-Social, o profissional de RH fará
em um único envio todas as informações relevantes para CAGED, GFIP,
RAIS, etc.
Na prática, de forma resumida, podemos dizer que o E-Social será como uma folha de pagamento digital.
Está
inclusa no projeto a entrega de todas as declarações, resumos para
recolhimento de tributos oriundos da relação trabalhista e
previdenciária, bem como informações relevantes acerca do contrato de
trabalho. Além de maior controle sobre informações referentes à saúde e
segurança do trabalhador.
Com isso, é esperado garantir aos trabalhadores o correto cumprimento das leis trabalhistas e previdenciárias.
Ok! Mas para o setor de Recursos Humanos, quais serão os impactos?
O que muda com o E-Social?
Diariamente, os profissionais de RH
irão realizar alguns “reports” para o sistema do E-Social. A partir do
envio, o sistema da Receita Federal irá validar a informação enviada e
emitirá um número de protocolo de recebimento desta informação.
Não existirá um prazo fixo para envio de
todas as informações, os prazos variarão de acordo com o assunto.
Confira a seguir alguns exemplos:
Admissões ou demissões:
precisarão ser informadas imediatamente quando ocorrerem. O trabalhador
não poderá ser admitido ou demitido sem que o arquivo com a informação
já esteja na base da Receita.
Folha de pagamento: o envio deverá ser realizado todo dia 07 do mês subsequente.
Jornada de trabalho e alterações de horários:
deverão ser informadas na medida em que acontecerem as alterações de
horários. Inclusive para trabalhadores isentos de marcação de ponto.
Alterações de Salário: o envio das informações deverá ser feito no dia subsequente à alteração.
O programa E-Social estará interligado
com o ambiente da Receita Federal. Sendo assim, é de extrema importância
que o profissional de RH verifique a consistência das informações no
registro do programa de folha de pagamento.
É papel do RH garantir a acuracidade das
informações referente ao trabalhador e que as suas movimentações
estejam alinhadas conforme legislação vigente no país.
As informações de cargo, por exemplo,
serão informadas através do número de CBO (Classificação Brasileira de
Ocupações). Então, independente se o nome do cargo estiver em português,
inglês ou em outro idioma, é necessário que esteja com o CBO correto.
Algumas informações adicionais serão
solicitadas através do E-Social para composição de dados estatísticos,
como por exemplo, se o colaborador já possui imóvel próprio e se utiliza
recursos do FGTS para a aquisição do mesmo.
Com a obrigatoriedade do cumprimento do
E-Social, teremos mais argumentos para buscar a cooperação de outros
setores da empresa ou de nossos clientes, como nos casos de empresas do
ramo de Contabilidade, por exemplo.
Um exemplo disso é nos casos de marcação
de férias dos trabalhadores. Habitualmente, quando esta
responsabilidade é da Gestão da empresa e não do setor de Recursos
Humanos, não há o correto cumprimento do Art. 135 da CLT (“…o
trabalhador deve ser comunicado de suas férias, com 30 dias de
antecedência, no mínimo, da data de início de suas férias”).
Com a implantação do E-Social, as férias deverão ser comunicadas para a Receita dentro do prazo estipulado em CLT.
Com estes exemplos fica mais fácil
entender o que muda com o E-Social. Mas acredito que seja importante a
realização de palestras visando conscientizar os colaboradores sobre as
principais mudanças impostas pelo programa, bem como sobre a importância
do cumprimento dos prazos legais e garantir o apoio e envolvimento de
todos na implementação e manutenção do E-Social na empresa.
Quando o E-social entrará em Vigor?
O prazo para implantação do E-Social em
empresas do Lucro Real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, é a
partir de Outubro/2014.
As demais empresas, com receita menor, terão até Janeiro/2015 para ter o sistema completamente implantado.
FONTE: Sobre administração
Link: :http://www.sobreadministracao.com/esocial-o-que-e-como-funciona/
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