quarta-feira, 26 de abril de 2017
AINDA COM DUVIDA NA DECLARAÇAO DO IRPF?
Segue o link do folheto com orientações disponibilizado pela receita federal.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/direitos-e-deveres/educacao-fiscal/folhetos-orientativos/arquivos-e-imagens/folder-irpf-2017.pdf
Prazo da Declaração do IR Termina em 28/4 – Confira Algumas Dicas de Última Hora
As declarações do IRPF/2017, geradas pelo programa
devem ser apresentadas até 28.04.2017, pela Internet.
As declarações do IRPF/2017, geradas pelo programa
devem ser apresentadas até 28.04.2017, pela Internet.
Espera-se congestionamentos no sistema da Receita
Federal nestes últimos dias, portanto, recomenda-se antecipar a entrega – evite
a multa no caso de entrega após o prazo.
Veja algumas dicas preparadas pela equipe Guia
Tributário:
ENTREGUE NO PRAZO, MESMO COM POSSÍVEIS INCORREÇÕES
Se você não conseguiu reunir todos os dados, ou
mesmo está em dúvida sobre como preencher, faça o seguinte: entregue a
declaração como está.
Posteriormente, retifique. Assim você evita a multa
pelo atraso, que é calculada da seguinte forma:
– existindo imposto devido, multa de 1% ao
mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que
integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%
do imposto devido;
– inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
PGBL
No caso
do PGBL – Plano Gerador de Benefícios Livres, não se informa o valor das
aplicações na declaração de bens. Mas, se tiver utilizando o formulário
completo, será preciso informar os valores pagos durante o ano no quadro
Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, para ter direito à dedução, limitada
a 12% do total dos rendimentos tributáveis.
Os
valores recebidos do PGBL pelo contribuinte devem ser informados integralmente
no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.
Nesse
caso, a tributação incide sobre o valor total do resgate e não apenas sobre os
rendimentos.
CHEQUE A
VARIAÇÃO PATRIMONIAL
Para fins
tributários, o acréscimo patrimonial (variação de bens e direitos de um ano
para outro) somente poderá ser justificado com base no total dos rendimentos e
receitas líquidas, sejam eles tributáveis, não tributáveis ou sujeitos à
tributação exclusiva na fonte, acrescido de outras receitas (como a venda de
bens integrantes do patrimônio do próprio contribuinte).
O
acréscimo patrimonial a descoberto consiste justamente na comparação entre a
renda líquida e a variação patrimonial do contribuinte, de modo que:
(a) se
renda líquida > acréscimo patrimonial = acréscimo coberto
(b) se
renda líquida < acréscimo patrimonial = acréscimo patrimonial a descoberto.
Veja como
checar a variação patrimonial.
GANHOS DE
CAPITAL
São
tributáveis pelo imposto de renda os ganhos de capital da pessoa física.
Considera-se
ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou
direitos e o respectivo custo de aquisição.
Portanto,
verifique se você lançou os valores corretos no programa de apuração dos ganhos
de capital, para não incorrer em notificação e multa, caso apurar ganho.
EVITE OS
ERROS MAIS COMUNS NA DECLARAÇÃO:
Não
declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo:
salários, pró-labore, proventos de aposentadoria, aluguéis, resgate de PGBL,
etc.
Não
declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção
for pela declaração em conjunto, ou de dependentes incluídos como dedução na
declaração.
Declarar
planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a
legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na
modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado. Veja
como declarar VGBL e PGBL.
Declarar
doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações
efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais,
Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em
até 6% do imposto devido. No caso de opção pelo pagamento no próprio ano da
dedução, este limite é de 3%, e é calculado pelo próprio programa.
Declarar
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos
Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
Declarar
despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do
IR.
Esquecer
de lançar o IRF, quando compensável, ou as parcelas pagas a título de
carnê-leão.
FONTE: SITE CONTADORES
LINK: : https://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2017/04/26/prazo-da-declaracao-do-ir-termina-em-28-4-confira-algumas-dicas-de-ultima-hora.html
FONTE IMAGEM: https://irpf2017.org
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