quinta-feira, 28 de julho de 2016

Sem clima político, Olimpíadas do Rio não terão ex-presidentes na cerimônia de abertura



Ex-presidentes e presidente afastada decidiram não comparecer a abertura dos jogos

Autor: Afonso Benites

Quando, em 2009, o Rio de Janeiro foi escolhido como sede das Olimpíadas imaginava-se que qualquer político brasileiro gostaria de estar ao lado do presidente da ocasião para aparecer na foto da cerimônia de abertura dos jogos. Sete anos mais tarde, dois presidentes depois, nenhuma das cinco pessoas que já comandaram o país antes de Michel Temer (PMDB) confirmou presença no evento. Apenas o próprio peemedebista, que ocupa interinamente o cargo, estará no Maracanã, no próximo dia 5 de agosto, para receber os aplausos, ou as vaias, da plateia quando tiver sua imagem declarando a abertura do torneio divulgada para o lendário estádio.
José Sarney (PMDB), que governou o Brasil entre 1985 e 1990, disse que não participará do evento porque se recupera de uma cirurgia no braço. Fernando Collor de Mello (PTC), presidente entre 1990 e 1992, não justificou a razão de sua ausência e sua assessoria diz que nem sabe se ele foi convidado pelo Comitê Olímpico Internacional. Fernando Henrique Cardoso (PSDB), presidente entre 1995 e 2002, também passou por uma cirurgia recentemente para instalar um marca-passo no coração e está em processo de recuperação. Os petistas Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) e Dilma Rousseff (2011-2016) afirmaram a assessores que não há clima político para estarem na festa, dividindo o mesmo espaço com Temer. Ambos costumam afirmar que o afastamento, ainda que temporário, de Rousseff da presidência, trata-se de um golpe de Estado articulado pelo presidente em exercício.
Em uma entrevista publicada pela Rádio França Internacional na segunda-feira passada, a presidenta afastada disse que a escolha do Rio como sede era resultado de esforços dela e de Lula e reafirmou que não estará nos jogos. “Não pretendo participar da Olimpíada em uma posição secundária”, afirmou Rousseff.
Especialistas em ciência política e em marketing eleitoral dizem que a ausência de ex-mandatários e da presidenta afastada não devem impactar a imagem de Temer ou de seu Governo. “É compreensivo que Lula e Dilma não queiram estar ao lado do presidente em exercício. Os demais, não teriam uma razão política, já que são seus aliados”, diz Fernando Azevedo, cientista político e professor da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR).
Consultor em marketing político, Chico Santa Rita reforça essa tese. “Qualquer impacto negativo só virá se as Olimpíadas não forem bem-sucedidas ou se houver algum problema de segurança pública muito grande. Caso contrário, não seria a falta de um ou outro ex-presidente que implicaria na falta de reconhecimento do Governo Temer”. Ele acredita, inclusive, que se o peemedebista for vaiado, será por uma restrita parte dos espectadores no Maracanã. “Pode ser algo de uma claque, mas não deverá ser uma vaia generalizada”, opinou.
Na Copa do Mundo de 2014 e na Copa das Confederações de 2013, ambas durante a gestão Dilma Rousseff, nenhum ex-presidente participou da solenidade de abertura dos jogos. A presidenta acabou vaiada quase sozinha. O então vice-presidente Temer estava próximo a ela na ocasião. Em Londres, no entanto, durante os Jogos de 2012, o ex-primeiro-ministro Tony Blair, do Partido Trabalhista, esteve na cerimônia de abertura apesar de os holofotes terem se voltado para o conservador David Cameron, então primeiro-ministro. Blair foi o responsável por conquistar as Olimpíadas para os ingleses.

Baixa presença internacional

Aliado a tudo isso, o Brasil deverá receber um baixo número de autoridades do primeiro escalão internacional. Apenas quatro chefes de Estado do G20 (os 19 países mais ricos do mundo e a União Europeia) confirmaram a presença na solenidade de abertura. São eles, o francês François Hollande, o italiano Mateo Renzi, o argentino Maurício Macri e o australiano Peter Cosgrove. Ao todo, menos de 50 representantes dos 207 países participantes dos jogos informaram ao Palácio do Planalto que estarão na abertura.
Uma das razões, seria a crise política e uma suposta falta de apoio estrangeiro ao governo peemedebista. “Temer é um interino em meio a uma guerra de versões. Seus aliados dizem que seu governo é legítimo. Os petistas afirmam que houve um golpe. Ou seja, há uma disputa retórica que fez circular no exterior essa versão de que o país passa por uma ruptura institucional, um golpe. Isso inibe fortemente a presença de outros chefes de Estado”, analisou o professor Azevedo.
Diplomatas consultados pela reportagem, contudo, dizem que a crise de segurança internacional, decorrente de diversos ataques terroristas, e o fato de o Brasil ter sediado uma série de grandes eventos nos últimos anos – Rio +20, em 2012, Copa das Confederações, em 2013, e Mundial, em 2014 – também afastaram os líderes mundiais do torneio. O fato é que Temer vai colher os louros - ou as vaias – com poucas autoridades ao seu lado.
Fonte: EL PAIS
Link: http://brasil.elpais.com/brasil/2016/07/27/politica/1469656024_871691.html

Auxílio-doença tem novas regras relativas à perda da qualidade de segurado



Auxílio-doença tem novas regras relativas à perda da qualidade de segurado. Beneficiário pode ser convocado para revisão da concessão de seu auxílio-doença a qualquer momento.

Auxílio-doença tem novas regras relativas à perda da qualidade de segurado. Beneficiário pode ser convocado para revisão da concessão de seu auxílio-doença a qualquer momento.
O auxílio-doença é benefício previdenciário devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias.
Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário, cabendo à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros 15 dias de afastamento.
Persistindo o afastamento após o citado período, o segurado será encaminhado à perícia médica previdenciária que poderá lhe conceder o benefício de auxílio-doença. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário tenha direito ao benefício.
No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão do auxílio-doença, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com 12 contribuições mensais.
Convém lembrar que o auxílio-doença, independe de carência nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Fazenda, atualizada a cada 3 anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
Ficou determinado que, sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação do auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. Na ausência de fixação do prazo de duração, o benefício cessará após o prazo de 120 dias, contado da data de concessão ou de reativação, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
O segurado em gozo de auxílio-doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram a sua concessão e a sua manutenção. Não obstante a previsão de convocação do beneficiário a qualquer momento, constata-se, ainda, que o INSS inicie a convocação de quem esteja recebendo o auxílio-doença há mais de 2 anos.
Também ficou estipulado que o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional, lembrando-se que o benefício será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez.
Fonte: Site dos Contadores
Link: http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2016/07/28/auxilio-doenca-tem-novas-regras-relativas-a-perda-da-qualidade-de-segurado.html

segunda-feira, 25 de julho de 2016

Recrie seu próprio negócio, antes Restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física já tem data para começar




Agência diz que montante pode ajudar no planejamento financeiro do contribuinte

Falta pouco mais de uma semana para o prazo final da entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2016) e as datas das restituições já foram determinadas pela Receita Federal do Brasil. Para o contribuinte não se perder, a Alterdata Software, empresa desenvolvedora de softwares de automação comercial, empresarial e contábil do Brasil, reuniu, em um cronograma, todas as datas possíveis e as prioridades no recebimento.
Ao todo, serão sete lotes que vão ser depositados aos contribuintes de junho a dezembro de 2016. A ordem de recebimento será de acordo com a data do preenchimento. “Quem deixar para a última hora deverá receber o valor, determinado no momento da declaração, pelos últimos lotes. Vale lembrar que mesmo quem receber no final do ano, terá os valores acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial SELIC. Muitas pessoas preferem receber mais tarde para fazer uma reserva, somando com o dinheiro do 13º salário. O dois montantes podem ajudar no planejamento financeiro,” explica Edson Lopes, gerente de inteligência fiscal da Alterdata.
Além da ordem de chegada, algumas DIRPF 2016 terão prioridade para a restituição, quando o contribuinte tem idade igual ou superior a 60 anos; os portadores de deficiência, física ou mental e portadores de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo, segundo a Lei nº 12.008/09.
O cronograma não se aplica às declarações que ficarem retidas na malha fina e pode variar de acordo com a arrecadação da União.

Fonte: Jornal do Brasil
Link: http://www.jb.com.br/economia/noticias/2016/07/24/restituicao-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica-ja-tem-data-para-comecar/